Corregedoria Geral
Apresentação
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão da Administração Superior do Ministério Público encarregado da orientação, acompanhamento e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros da Instituição.
O Corregedor-Geral é eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, e integra, como membro nato, o Conselho Superior do Ministério Público.
O Corregedor-Geral do Ministério Público indica ao procurador-Geral de Justiça, para efeito de nomeação, um Procurador de Justiça para as funções de Subcorregedor-Geral do Ministério Público, que o auxiliará emcorreições, inspeçõesnas Procuradorias de Justiça e no controle de vacâncias e provimentos das Promotorias e Procuradorias de Justiça, substituindo-o em eventuais faltas, impedimentos e suspeições.
Integram a estrutura operacional da Corregedoria-Geral, nas funções de Promotor-Corregedor, Promotores de Justiça da mais elevada entrância, indicados pelo Corregedor-Geral e designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
Dentre outras atribuições, ao Corregedor-Geral compete acompanhar o estágio probatório e organizar os assentamentos relativos às atividades funcionais e à conduta dos membros da Instituição, coligindo todos os elementos necessários à apreciação de seu merecimento e apresentando-os ao Conselho Superior do Ministério Público, com vistas à confirmação e à movimentação na carreira.
No exercício do controle interno da Instituição, é atribuição do Corregedor-Geral realizar correições e inspeções e, sob o aspecto disciplinar, instaurar, de ofício ou por recomendação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público (Procuradoria-Geral de Justiça, Colégio de Procuradores e Conselho Superior), processo administrativo disciplinar contra membros do Ministério Público, precedido ou não de sindicância, presidindo-o e aplicando as sanções que lhe forem cabíveis, ou encaminhando-o ao Procurador-Geral de Justiça ou Conselho Superior da Instituição.
Em suma, a Corregedoria-Geral é órgão encarregado de zelar pela regularidade e aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Ministério Público à população, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
e-mail da corregedoria:corregedoria@mp.ac.gov.br
Telefone: (68) 3223-3397 / (68) 3223-5998
Ramal para Fax: 137
CORREGEDOR-GERAL E EQUIPE:
Corregedor-Geral
Procurador de Justiça Ubirajara Braga de Albuquerque
Subcorregedor-Geral
Procurador de Justiça Álvaro Luiz Araújo Pereira
ASSESSORES DO CORREGEDOR-GERAL
Francisco José Maia Guedes
Promotor-Corregedor
Marco Aurélio Ribeiro
Promotor-Corregedor
EQUIPE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Paulo César de Abreu Melo
Chefe de Gabinete
Ramal: 141
Élida Vieira de Freitas
Assessora de Apoio às Atividades Jurídicas
Ramal: 138
Rodolfo Augusto Costa de Albuquerque
Assessor Superior
Ramal: 138
Naiane Furtado da Silva
Assessora Superior
Ramal: 140
Rita de Souza Machado
Assessora Ministerial
Ramal: 142
Maria do Socorro Vieira Lucena de Queiroz
Chefe de Central
Ramal: 139
















